“No processo de legitimação do pacto social, o fundamental é a condição de igualdade das partes contratantes. As
cláusulas do contrato, quando bem compreendidas, reduzem-se a uma só”, explica Milton Meira do Nascimento
no texto “Rousseau: da servidão à liberdade”. E completa
com um trecho do próprio Rousseau: “a alienação total
de cada associado, com todos os seus direitos, à comunidade toda, porque, em primeiro lugar, cada um dando-se
completamente, a condição é igual para todos e, sendo
a condição igual para todos, ninguém se interessa por
tornar onerosa para os demais”.
De acordo com Rousseau, a falta da “alienação total”
implica
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