Uma mulher de 39 anos foi internada na clínica médica, a pedido
da dermatologia, apresentando lesões ulceradas e infectadas em
glúteos e região interna das coxas. Há 10 anos, a paciente,
previamente hígida, infundira substância oleosa de uso
veterinário em glúteos e coxas. Segundo relato, com o passar dos
anos, diversas infecções foram acontecendo, motivando
internações e uso de antibióticos sistêmicos. Na primeira
internação, meses após a infusão do óleo, foi submetida a
debridamento do material da coxa, mas isso não evitou a reação
com surgimentos de úlceras infectadas e fístulas. Ainda segundo
a descrição da paciente, a pele apresentava escurecimento e
endurecimento estendendo-se além dos locais de infiltração. Três
anos antes da internação, foi feito diagnóstico de doença
reumatológica devido a fator reumatoide positivo e artrite de
mãos, punhos, tornozelos e pés – artrite reumatoide (sic) –
iniciando uso de corticoide oral. Na ocasião descrevem síndrome
de fadiga crônica, poliartralgias com rigidez matinal, mialgia,
transtornos do sono, depressão, ressecamento de mucosas, febre
e linfonodomegalia inguinal. Na investigação hospitalar atual,
além de bom estado geral e aparência lenhosa da pele ao redor
das úlceras, confirma-se fator reumatoide em altos títulos,
velocidade de hemossedimentação de 60 mm, proteína C reativa
43 mg/L (normal: até 10 mg/L), leucocitose com desvio à
esquerda e anemia normocítica e normocrômica (Hb 10,2 g/dl).
Sobre a investigação e propedêutica do caso descrito, é correto
afirmar que:
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