Considerando-se apenas o simples conceito de que o acidente de trabalho sofrido por um trabalhador é aquele que
ocorre, de forma indesejada, pelo exercício do trabalho a
serviço de uma empresa, pode-se afirmar que, além da
morte do funcionário, ele está sujeito a lesões e perda de
algum membro ou sentido, que lhe causará incapacidade
parcial ou total, temporária ou definitiva. Muitos são os fatores causadores dos acidentes de trabalho a que o trabalhador está exposto durante sua jornada de trabalho: falta
de capacitação na operação de máquinas e equipamentos, pressa na execução das tarefas, distração, iluminação inadequada, ferramentas defeituosas e tantos outros.
Considere que ocorreu um acidente no depósito de uma
indústria e que, no momento do acidente, o funcionário
estava sob a carga suspensa por uma ponte rolante, e
parte da carga despencou sobre ele.
O trabalhador sabia do risco que corria, estando, portanto,
diante de um(a)
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