Os crimes militares estão previstos no Decreto-Lei Federal nº 1.001/1969, que dispõe sobre o Código Penal Militar. A lei penal militar considera como crimes militares:
I – Os crimes previstos em leis especiais e as contravenções penais, quando praticadas por militar da ativa.
II – Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, contra o patrimônio sob administração militar, ou a ordem administrativa militar.
III – Os crimes previstos no Código Penal Militar, quando definido de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial.
IV - Os crimes previstos no Código Penal Militar, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados por militar em situação de atividade, contra militar na mesma situação.
A respeito da assertivas acima, marque a alternativa CORRETA:
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