A Lei n° 13.146 de 06/07/2015 institui a Lei Brasileira
de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Dessa
forma, em relação ao direito da pessoa com
deficiência à educação, são feitas as seguintes
afirmações a seguir:
I. Cabe ao Poder Público oferecer educação
bilíngue, nas modalidades oral e escrita da língua
portuguesa como primeira língua e em libras
como segunda língua , em escolas
especializadas, classes bilíngues e em escolas
inclusivas.
II. A educação constitui direito da pessoa com
deficiência, nas escolas especializadas, ao longo
de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e
habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e
sociais, segundo suas características, interesses
e necessidades de aprendizagem.
III. É dever do Estado, da família, da comunidade
escolar e da sociedade assegurar educação de
qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a
a salvo de toda forma de violência, negligência e
discriminação.
IV. O Poder Público deve assegurar a adoção de
medidas individualizadas e coletivas em
ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social dos estudantes com
deficiência , favorecendo o acesso , a
permanência, a participação e a aprendizagem
em instituições de ensino.
Está correto apenas o que se afirma em:
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