Durante uma audiência pública, um defensor
público federal explicou a atuação da Comissão
Interamericana de Direitos Humanos no Sistema
Interamericano de proteção. Afirmou que qualquer
pessoa ou grupo, vítima de violação de direitos por
um Estado-Parte, pode recorrer à Comissão,
desde que cumpridos alguns critérios. Também
destacou que a Comissão pode atuar
preventivamente, orientando os Estados sobre
boas práticas em direitos humanos, e que suas
decisões não estão limitadas apenas ao
julgamento de casos concretos. Considerando o
que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos
Humanos, é correto afirmar que:
a) A atuação da Comissão se restringe à análise
de denúncias entre Estados-Parte, desde que
ambos tenham reconhecido sua competência
jurisdicional.
b) A Comissão pode atuar por iniciativa própria,
independentemente de denúncias ou
comunicações formais, instaurando inquéritos em
qualquer Estado-Membro.
c) Qualquer pessoa ou entidade pode apresentar
denúncia à Comissão, e a petição será admitida
mesmo sem o esgotamento dos recursos internos
do país denunciado.
d) A Comissão pode estimular a consciência em
direitos humanos, formular recomendações aos
Estados e receber denúncias de indivíduos ou
grupos, observando requisitos de admissibilidade.
e) O sistema interamericano exige, como regra
geral, que os denunciantes ingressem primeiro
com petição na Corte Interamericana, que depois
envia o caso à Comissão.