A telessaúde pode ser entendida como “a modalidade de
prestação de serviços de saúde à distância, por meio da utilização
das tecnologias da informação e da comunicação, que envolve,
entre outros, a transmissão segura de dados e informações de
saúde, por meio de textos, de sons, de imagens ou outras formas
adequadas.”
O Art. 26-A da Lei 8.080/1990 estabelece que a telessaúde abrange
a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões
da área da saúde regulamentadas pelos órgãos competentes do
Poder Executivo federal e obedecerá aos seguintes princípios,
entre outros, à exceção de um. Assinale-o.
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