De acordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora nº 1 (NR1), que estabelece as disposições gerais e
gerenciamento de riscos ocupacionais, o gerenciamento
de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR). Portanto, ao ser desenvolvida a etapa de controle dos riscos, uma vez comprovada pela organização a inviabilidade técnica da adoção
de medidas de proteção coletiva, para uma condição de
risco identificada, ou quando essas não forem suficientes ou encontrarem-se em fase de estudo, planejamento
ou implantação ou, ainda, em caráter complementar ou
emergencial, deverão ser adotadas outras medidas, sendo considerada prioritária
✂️ a) a utilização de equipamento de proteção individual
(EPI). ✂️ b) o acompanhamento da saúde ocupacional dos
trabalhadores. ✂️ c) a implementação de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho. ✂️ d) o monitoramento das condições ambientais e exposições a agentes nocivos. ✂️ e) a realização de inspeções dos locais e equipamentos de trabalho.