Ernesto, servidor público estadual, ao atender um cidadão em sua repartição, ficou aborrecido com o comentário de que o atendimento era muito ruim. Ato contínuo, desferiu socos e chutes no referido cidadão. Este último procurou um advogado e solicitou esclarecimentos a respeito de quem seria o responsável pela reparação dos danos sofridos, bem como sobre a natureza dessa espécie de responsabilização. À luz da sistemática constitucional, nesse caso, a responsabilidade:
✂️ a) da Administração Pública será objetiva, vedado o direito de regresso contra o servidor público; ✂️ b) do servidor público será objetiva, vedado o direito de regresso contra a Administração Pública; ✂️ c) da Administração Pública será subjetiva, facultado o direito de regresso contra o servidor público; ✂️ d) do servidor público será subjetiva, permitido o direito de regresso contra a Administração Pública; ✂️ e) da Administração Pública será objetiva, permitido o direito de regresso contra o servidor público.