A respeito das pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida, de acordo com a Lei nº 10.098/2000 — Promoção
da Acessibilidade das Pessoas com Deficiência ou
Mobilidade Reduzida, analisar a sentença.
A pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou
mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as
demais pessoas (1ª parte). A pessoa com deficiência é aquela
que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de
movimentação, permanente ou temporária, gerando
redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da
coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso,
gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso
(2ª parte).
A sentença está:
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