Ainda segundo o Código de Ética Odontológica, no relacionamento entre os inscritos nos Conselhos de Odontologia, sejam pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnicocientífica. De acordo com o Art. 13º, constitui infração ética as abaixo relacionadas, EXCETO:
✂️ a) agenciar, aliciar ou desviar paciente de colega, de instituição pública ou privada. ✂️ b) negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega. ✂️ c) criticar erro técnico-científico de colega, salvo por meio de representação ao Conselho Regional. ✂️ d) apontar condições indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente. ✂️ e) ceder consultório ou laboratório, sem a observância da legislação pertinente.