A Lei nº 13.146/2015 determina que os serviços de radiodifusão de sons e imagens devem
permitir o uso da janela de Libras, recurso de acessibilidade comunicacional que ganha
visibilidade nacional, por exemplo, em períodos de campanhas eleitorais. De acordo com a
Nota Técnica 01/2017 da FEBRAPILS, intitulada “A atuação do tradutor, intérprete e guia -
intérprete de Libras e Língua Portuguesa em materiais audiovisuais televisivos e virtuais”, ao
exibir a janela de Libras em mídia audiovisual, é necessário que,
✂️ a) em transmissão de telejornais, a prioridade seja das imagens que retratam as notícias,
pois o surdo é visual. ✂️ b) nas filmagens dentro de estúdio, o fundo tenha tom cromático que combine com a cor do
cabelo do intérprete, pois isso evita o cansaço visual do surdo. ✂️ c) em seu recorte, não sejam incluídas ou sobrepostas quaisquer outras imagens, pois a
prioridade é da Libras. ✂️ d) nos programas realizados em área externa, o cenário de fundo seja o mesmo, pois o surdo
necessita dessa contextualização.