A Lei nº 13.146/2015, e suas alterações, em seu Art. 27, expõe que “A educação constitui direito
da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e
aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível
de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas
características, interesses e necessidades de aprendizagem”. De acordo com essa Lei,
assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência é dever
✂️ a) da Direção da escola, dos professores, da comunidade e da sociedade militar. ✂️ b) dos Professores, da sala de recursos, da comunidade religiosa e da assistência social. ✂️ c) do Prefeito, da assistência social, da comunidade municipal e da sociedade de integração. ✂️ d) do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade. ✂️ e) do Atendimento especializado, da mãe, do pai e da comunidade dos deficientes.