O patrimônio público são os bens que estão à
disposição da coletividade e são definidos como
bens e direitos de valor econômico, artístico,
estético, histórico e até mesmo turístico, ou seja,
ganham a forma também de direitos e valores.
Os bens públicos podem ser classificados em:
I. De uso comum do povo, como, por exemplo,
praças, ruas, estradas e rios.
II. De uso especial, ou seja, terrenos e edifícios
usados para serviços públicos.
III. Dominicais, como imóveis desocupados e
usados para obtenção de renda.
Está(ão) CORRETOS:
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