No parágrafo 2 do Art. 68 da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015,
que institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência
(Estatuto da pessoa com deficiência), lê-se: “Consideram-se
formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser
reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras
tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo
leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes
contrastes e impressão em Braille”. No ambiente educacional, os
leitores de tela são ferramentas essenciais para pessoas cegas,
pois proporcionam acesso à informação, autonomia e inclusão.
Assinale a alternativa que apresenta somente softwares leitores
de tela.
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