No dia 25/07/2013, após uma denúncia anônima, agentes
ambientais foram fiscalizar uma propriedade rural denominada
Fazenda Vista Feliz, ocasião em que constataram que o
proprietário, Roberto, desmatou extensa área de floresta nativa
do Bioma Amazônico sem autorização ou licença do órgão
ambiental competente. Assim, foi lavrado auto de infração e
aplicada medida cautelar de embargo na área.
O Ministério Público foi informado e ingressou com ação civil
pública contra Roberto pedindo que ele fosse condenado em
obrigação de não fazer, consistente em não mais desmatar as
áreas de floresta nativa do seu imóvel; em obrigação de fazer,
consistente em restaurar o meio ambiente de todos os danos
causados e a pagar danos morais em favor da coletividade.
O juiz e o Tribunal de Justiça não concordaram com a condenação
do réu em danos morais coletivos, fundamentando no sentido de
que seria necessário que a lesão ambiental tivesse ultrapassado os
limites da tolerabilidade. Fundamentaram, ainda, no sentido de
que não havia nos autos elementos suficientes para confirmar que
o desmatamento realizado causou intranquilidade social ou
alterações relevantes à coletividade local. Insatisfeito, o Ministério
Público interpôs recurso especial, alegando que, no caso concreto,
trata-se de dano moral coletivo in re ipsa.
Com base em seu conhecimento sobre a Lei da Ação Civil Pública e
sobre o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça
acerca da matéria subjacente ao caso concreto, assinale a assertiva
correta.
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