O Licenciamento Ambiental é um procedimento
administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
licencia a localização, instalação, operação e ampliação de
empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos
ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente
poluidoras ou que possam causar a degradação ambiental,
conforme definido pela Resolução Conama n°237/1997. Cabe
ainda mencionar que se trata de um instrumento da Política
Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6938, de 31 de agosto de
1981) que tem como objetivo a preservação, melhoria e
recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando
assegurar, no País, condições ao desenvolvimento
socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à
proteção da dignidade da vida humana. Quando se pretende
requerer uma licença ambiental, o requerente deverá
apresentar estudo técnico ambiental, que tem por objetivo
prever e descrever a magnitude e a amplitude espacial e
temporal do impacto ambiental de empreendimento ou
atividade a ser licenciada. O tipo de estudo dependerá do
potencial poluidor ou degradador da atividade, podendo ser
EIA/RIMA, ECA, RCA ou PCA.
Marque a opção que caracteriza um Relatório de Controle
Ambiental (RCA):
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️