Uma agência governamental, que gerencia dados pessoais, precisa
se adequar à lei no 13.709/2018, no que tange ao tratamento de
dados pessoais sensíveis sem fornecimento de consentimento do
titular.
Nesse caso, um sistema dessa agência, para tratar desse tipo de
dados, deve estar de acordo com uma das hipóteses
indispensáveis observadas nessa lei, para o qual utiliza-se tais
dados para
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