Dois candidatos a Vereador indicaram, no pedido de registro,
além do nome completo, as variações nominais
com que desejavam ser registrados, mencionando em primeiro
lugar na ordem de preferência, o mesmo apelido.
Verificou-se que ambos eram conhecidos com esse apelido
em sua vida social e profissional sendo que, anteriormente,
nunca foram candidatos a nenhum cargo eletivo.
Foram notificados para chegar a um acordo em dois
dias, o que não ocorreu. Em vista disso, a Justiça Eleitoral
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