Sobre a competência legislativa em matéria de direito
financeiro, julgue os itens a seguir:
I. O direito financeiro, ao lado do direito tributário, está
dentro da competência privativa da União, conforme
dicção do art. 24, 1, da CF.
II. No direito brasileiro, se exige a “cláusula de
necessidade" para a União legislar sobre normas gerais, na
linha do art. 72 da Lei Fundamental.
III. Em direito financeiro, bem como nos demais ramos
versados no art. 24 da CF/88, a competência municipal não
é autônoma.
IV. Na ausência das normas gerais da União, os Estados e o
Distrito Federal exercerão a competência legislativa plena.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
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