Sátiro, menor com 13 (treze) anos, contraiu obrigação com Pífio, na qual se acordou que Sátiro pagaria a Pífio a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais) no dia 30 (trinta) do mês de maio de 2010 (dois mil e dez). Representando a obrigação, foi emitida uma nota promissória sem número, pela qual no mesmo dia 30 de maio de 2010 Sátiro se pagaria a Pífio, em moeda corrente nacional, a quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), na praça de Belo Horizonte, Minas Gerais. A nota promissória continha a assinatura do devedor, mas mostravase ausente a data de sua emissão. Diante disso,
✂️ a) o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos pelo fato de o emitente ser menor (absolutamente incapaz) à época da sua emissão. ✂️ b) o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos por lhe faltar a data de emissão. ✂️ c) o título pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos, eis que ausente qualquer vício formal. ✂️ d) o título não pode ser recepcionado pelo Tabelionato de Protestos por estar prescrito.