Johan, de nacionalidade alemã, residente no território brasileiro,
decidiu adquirir uma propriedade rural, situada no âmbito do
Município Alfa, com dimensão equivalente a 60 módulos de
exploração indefinida, de propriedade de Maria. Com o objetivo
de celebrar a respectiva escritura pública, Johan e Maria
compareceram perante o Tabelionato de Notas de sua escolha.
Na ocasião, o tabelião esclareceu corretamente, à luz da
sistemática estabelecida pela Lei nº 5.709/1971, que:
✂️ a) o ato expedido pelo órgão federal competente, autorizando a
aquisição da propriedade, deve ser apresentado por Johan; ✂️ b) aquisições dessa natureza devem ser comunicadas,
trimestralmente, pelo Ofício de Notas, à Corregedoria Geral
da Justiça; ✂️ c) como a área adquirida por Johan é inferior a 100 módulos
rurais, não é necessária autorização prévia para a sua
aquisição; ✂️ d) caso Johan seja proprietário de outras áreas rurais, a área
total não pode ultrapassar 30% da superfície de Alfa; ✂️ e) caso haja outras pessoas alemãs, físicas ou jurídicas, com
propriedades rurais em Alfa, incluindo Johan, a área total não
pode superar 10% da superfície do município.