Considere as seguintes situações hipotéticas:
I. Patrick, primário, com 20 anos de idade, cometeu um crime de roubo em 12 de abril de 2019. Denúncia apresentada pelo
Ministério Público Federal recebida em 18 de julho de 2019. Sentença publicada em 30 de setembro de 2023, que o condenou a cumprir pena de 04 anos de reclusão e 10 dias-multa.
II. Moisés, primário, cometeu um crime de furto qualificado em 10 de outubro de 2019. Denúncia apresentada pelo Ministério
Público Federal recebida em 11 de novembro de 2023. Sentença publicada em 20 de junho de 2025, que o condenou a
cumprir pena de 02 anos de reclusão e 10 dias-multa. Na data da sentença, Moisés tinha 72 anos de idade.
III. Ronald, tecnicamente primário, com 38 anos de idade, cometeu crime de falsidade ideológica em 02 de setembro de
2021. A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal foi recebida em 02 de fevereiro de 2022. Sentença publicada em 20 de maio de 2025, que o condenou a cumprir pena de 01 ano de reclusão e 10 dias-multa.
Nos termos preconizados pelo Código Penal, com base nas penas aplicadas para cada um dos casos acima apresentados, e
operado o trânsito em julgado, o prazo prescricional está consumado, devendo o Magistrado competente extinguir a punibilidade
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