Acerca da compensação financeira, julgue os seguintes itens.
Os regimes próprios de previdência, quando instituidores, devem apresentar ao INSS, referente a cada benefício concedido com base em tempo de contribuição vertida ao RGPS, apenas as seguintes informações e(ou) documentos:
I dados pessoais e documento necessário à comprovação da condição do segurado perante o RGPS;
II data do início do benefício;
III percentual do tempo de contribuição para o RGPS, em relação ao tempo total;
IV cópia de certidão de tempo de serviço ou de contribuição fornecido pelo INSS.
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