Antonio ajuizou reclamação trabalhista contra sua ex-empregadora, sendo que na audiência designada as partes celebraram acordo amigável, devidamente homologado em Juízo, no valor de R$ 10.000,00, a ser pago em cinco parcelas de R$ 2.000,00 cada, com início a partir de dez dias da realização da audiência. Entretanto, no dia seguinte, Antonio se arrependeu, por entender que tinha direito a valor superior ao acordado. Neste caso, Antonio
✂️ a) não poderá recorrer da decisão por este motivo. ✂️ b) poderá interpor recurso ordinário, contando seu prazo a partir do pagamento da última parcela do acordo. ✂️ c) poderá interpor agravo de petição, tendo em vista que está findo o processo de conhecimento. ✂️ d) só poderá opor embargos de declaração, contando seu prazo a partir de cinco dias da data da realização da audiência. ✂️ e) deverá interpor agravo de instrumento, contando seu prazo a partir do pagamento da primeira parcela do acordo homologado.