Numa execução trabalhista, o juiz homologou os cálculos do
exequente, declarando devido o valor de R$ 30.000,00.
Instado a pagar voluntariamente a dívida, o executado quedou-se
inerte e, após requerimento do exequente, o juiz acionou o convênio
com o Banco Central para bloqueio do numerário nos ativos
financeiros da empresa. A ferramenta de bloqueio conseguiu, após
várias tentativas, capturar R$ 20.000,00 das contas do executado.
Diante dessa situação e das disposições da CLT, assinale a afirmativa
correta.
✂️ a) A empresa poderá, de plano, ajuizar embargos à execução, que
serão apreciados, porque não é necessária a garantia do juízo. ✂️ b) O executado ainda não poderá ajuizar embargos à execução e, se
o fizer, não serão apreciados, porque o juízo não se encontra
integralmente garantido. ✂️ c) Os embargos à execução podem ser ajuizados e apreciados,
porque já se conseguiu apreender mais da metade do valor
exequendo, que é o requisito previsto na CLT. ✂️ d) A empresa não poderá embargar a execução, porque não existe
tal previsão na CLT.