O importador A foi autuado por divergência na classificação fiscal de produto submetido a despacho
de importação. O autuante fundamentou a exigência em laudos e pareceres técnicos produzidos em
relação a produto originário do mesmo fabricante, com igual denominação, marca e especificações,
importado por B, os quais foram transladados mediante cópia fiel. O importador A impugnou a exigência,
alegando que os laudos e pareceres, por não terem sido produzidos para o produto por ele importado,
eram estranhos ao processo. Nesse caso,
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