Carlos, dono de uma casa de shows, sofre representação pela
prática de infração administrativa prevista no Art. 258 da Lei
nº 8.069/1990. Isso porque, em diligências de rotina,
conselheiros tutelares encontram adolescentes no interior do
estabelecimento em completa violação à normativa sobre o
acesso de menores a locais de diversão. Em sua defesa, Carlos
argumenta que é somente um dos sócios da casa de shows, de
modo que a multa deveria ser aplicada à pessoa jurídica, já que
os patrimônios são distintos e autônomos. Ainda, suscita a
ausência de conduta dolosa, ao argumento de que os
adolescentes omitiram a idade para ingressar no
estabelecimento. O magistrado rejeita as alegações de Carlos e
aplica multa de cinco salários mínimos. Três anos depois de
preclusa a condenação, inicia-se a execução da multa. Carlos,
citado, articula defesa em que sustenta a ocorrência de
prescrição, com fulcro no Art. 114, I, do Código Penal.
Com base no caso narrado e nas disposições da Lei nº 8.069/1990, é
correto afirmar que:
✂️ a) assiste razão ao recorrente, já que o Código Penal, aplicado
supletivamente ao caso, prevê o prazo prescricional de dois
anos para a pena de multa, quando for a única cominada; ✂️ b) não assiste razão ao recorrente, pois, de acordo com previsão
expressa da Lei nº 8.069/1990, o prazo prescricional para a
cobrança de multa por infração administrativa tipificada na
referida Lei é de cinco anos; ✂️ c) para a aplicação da penalidade pela prática da infração
administrativa imputada a Carlos, não se prescinde da análise
da presença de dolo ou culpa do infrator; ✂️ d) são igualmente legitimados para figurar no polo passivo da
representação pela prática de infração administrativa tanto o
empresário/responsável pelo estabelecimento quanto a
própria pessoa jurídica; ✂️ e) de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, as infrações
administrativas não se apresentam com atributos de ordem
jurisdicional; entretanto, cuida-se de legítimo exercício de
função típica do Judiciário dentro do microssistema de
proteção a crianças e adolescentes.