Lucas, 3 (três) anos de idade, é filho de João e Maria. Seus pais, usuários de drogas, estão internados em uma clínica de reabilitação de adictos, de sorte que está o menor, de fato, sob a guarda de um casal brasileiro amigo de seus genitores, há cerca de seis meses. Verificando o casal que não há previsão de alta hospitalar para os pais da criança, decidem ir a juízo e requerer a guarda da criança, informando ao juiz, dentre outras coisas, que possuem residência tanto no Brasil como nos Estados Unidos da América. Ao argumento de que o pedido de guarda atende ao princípio do melhor interesse do menor, o qual precisa, inclusive, de assistência médica, requer o casal lhe seja deferida, liminarmente, a guarda de Lucas. Considerando os dados fornecidos pelo problema e o disposto no Art. 33, e seus parágrafos, da Lei nº 8.069/90, é correto afirmar que:
✂️ a) a guarda destina-se a regularizar a posse de fato, sendo certo que o seu deferimento liminar está restrito aos procedimentos de tutela e adoção; ✂️ b) o instituto da guarda se presta, em algumas hipóteses, a atender situações especiais ou a prática de atos determinados; ✂️ c) a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins de direito, exceto os previdenciários, diante da vedação constitucional; ✂️ d) na hipótese da guarda ser concedida, o seu deferimento impede o exercício de visita pelos pais; ✂️ e) os pais biológicos, privados da guarda de seu filho menor, estão isentos do dever de a ele prestar alimentos.