Visando à proteção de crianças e adolescentes, é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. De acordo com o
Estatuto da Criança e do Adolescente, trata-se de exemplo de garantia de prioridade:
✂️ a) a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, exceto em calamidades públicas. ✂️ b) a precedência de atendimento em serviços públicos ou privados. ✂️ c) o saque antecipado de benefícios sociais e assistenciais. ✂️ d) a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas. ✂️ e) o recebimento de recursos públicos, sem prévia dotação, nas áreas relacionadas com a infância e a juventude.