Rafael e Marta se casaram. Rafael tem dois filhos do
relacionamento anterior, ambas crianças com idade inferior a 5
anos. A genitora das crianças teve decretada a perda do poder
familiar em processo regular, com trânsito em julgado.
Marta, então, em processo igualmente regular, adota os filhos de
Rafael, passando em julgado também a decisão que lhe conferiu a
maternidade.
Marta e Rafael não conseguem manter um relacionamento
saudável em razão do comportamento agressivo de Rafael, e, por
isso, depois de alguns anos, eles se divorciam. No curso do
processo, Marta demonstrou a impossibilidade da guarda
compartilhada e obteve, judicialmente, a fixação da guarda
unilateral das crianças, com direito a convívio semanal deferido a
Rafael.
Indignado, Rafael procura sua orientação como advogado(a), sob
o argumento de que a adoção deve ser desfeita ou, ao menos,
considerada sua paternidade biológica para fins de guarda.
Sobre o caso, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente,
sua orientação.
✂️ a) A guarda unilateral do adotante é inadmitida em casos de
adoção, devendo ser pretendida a revisão da decisão para
fixação da guarda compartilhada. ✂️ b) A adoção deve ser anulada judicialmente em caso de divórcio,
pois este significa a quebra do vínculo que deu origem à
filiação por adoção retornando a guarda, bem como todo o
poder familiar, ao genitor biológico. ✂️ c) Ainda que a adoção seja indissolúvel, o vínculo biológico deve,
de fato, ter precedência sobre a filiação originada pela adoção
para fins de definição da guarda. ✂️ d) A adoção atribui a condição plena de filho ao adotado e de mãe
à adotante, sendo completamente irrelevante essa origem da
filiação como elemento influenciador do modelo de guarda.