Ao realizar a matrícula em uma escola, uma estudante de 15 anos e seus pais solicitaram à secretaria acadêmica o uso de nome
social, já que na certidão de nascimento consta uma identificação masculina. Eles queriam que o nome social fosse usado em
sala de aula e em documentos internos da instituição, como chamada, boletins e carteirinha estudantil. No entanto, a direção,
ao tomar ciência do caso, recusou o pedido, alegando que, sem a alteração no registro civil, seria impossível atender à solicitação.
Diante do caso, com base na Resolução MEC n. 1/2018, que trata do uso do nome social, a gestão deve
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