As instalações prediais de água fria, para uso e consumo humano, regem-se pela NBR 5296/98, a qual fixa condições mínimas e as exigências de projeto, execução e manutenção dessas instalações, de modo a atender à higiene, segurança, conforto dos usuários e economia das instalações. Em atendimento ao exposto acima, as instalações devem ser projetadas de modo a atender às recomendações abaixo, EXCETO:
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