A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de
2015 sofreu alteração parcial através da instrução
normativa nº 5, de 18 de fevereiro de 2020. No qual o
Art. 1º Os parágrafos do artigo 25 da Instrução
Normativa nº 07, de 30 de abril de 2015, passam a
vigorar com a seguinte redação. 2º A alteração de endereço que envolva a
mudança de localidade sem solicitação de alteração
de espécies caracteriza um empreendimento
sucessor, sujeito a obtenção das autorizações
previstas no art. 4°.
(II) 3º A alteração de endereço que envolva a
mudança de localidade e a alteração de espécies
caracteriza um novo empreendimento, sujeito a
obtenção das autorizações previstas no art. 4°.
(III) 4º Após a obtenção de AM para o
empreendimento de que tratam os §§ 2º e 3º, o
interessado deverá solicitar o encerramento do
antigo empreendimento, conforme art. 23.
(IV) 5º O titular do empreendimento ou seus
herdeiros são responsáveis pela adequada
manutenção dos animais em cativeiro até a sua
destinação.
Estão corretas somente as afirmações:
✂️ a) I e II, apenas. ✂️ b) I, II e IV, apenas. ✂️ c) III e IV, apenas. ✂️ d) II, III e IV, apenas. ✂️ e) I, II e III, apenas.