Conforme Instrução Normativa nº 1/2015, o Iphan, baseando-se
na relação dos empreendimentos passíveis de enquadramento nos
Níveis I a IV, poderá usar tais níveis como parâmetro para avaliar o
impacto aos bens culturais tombados, valorados e registrados.
Diante dessa informação, para o empreendimento classificado
como Nível IV será exigido o Projeto de Avaliação de Potencial de
Impacto ao Patrimônio Arqueológico, contendo
I. a indicação de Instituição de Guarda e Pesquisa para a guarda
e a conservação do material arqueológico.
II. a contextualização arqueológica e etno-histórica da Área de
Influência Direta (AID) do empreendimento, por meio de
levantamento de dados secundários, a partir de consulta à
bibliografia especializada.
III. o currículo do arqueólogo coordenador, do arqueólogo
coordenador de campo, se houver, e da equipe tecnicamente
habilitada.
Está correto o que se afirma em
✂️ a) I, apenas. ✂️ b) I e II, apenas. ✂️ c) I e III, apenas. ✂️ d) II e III, apenas. ✂️ e) I, II e III.