Marcelo, de três anos, é cadeirante. No presente ano, teve sua matrícula recusada por uma escola de Educação Infantil, que alegou não possuir as condições necessárias para atendê-lo. Seus pais, conhecedores do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), lei promulgada para fazer valer o art. 227 da Constituição Federal de 1988, recorreram ao Conselho Tutelar (CT). Frente à denúncia dos pais, o CT tomou as providências cabíveis, ou seja,
✂️ a) incumbiu um conselheiro de ir à escola para verificar se esta já esgotara a cota de atendimento a alunos com deficiência; em caso positivo, encaminharia a criança para uma escola especial. ✂️ b) enviou um conselheiro à escola para verificar se ela estava minimamente aparelhada para atender as necessidades específicas de Marcelo; em caso negativo, encaminhá-lo-ia para uma instituição mais bem aparelhada ✂️ c) indeferiu o recurso porque a Constituição Federal assegura à pessoa com deficiência o direito de frequentar o ensino fundamental na rede regular de ensino, mas não assegura esse direito no caso da educação infantil. ✂️ d) instruiu os pais para que instaurassem um inquérito policial, uma vez que, conforme a legislação relacionada à inclusão social de pessoas portadoras de deficiência, a conduta da escola constituiu um crime. ✂️ e) determinou que a escola matriculasse a criança, avisando-a de que, em caso de não cumprimento da determinação, o fato seria conduzido ao Ministério Público para as providências jurídicas.