O Art. 3º da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
determina: É obrigação da família, da comunidade, da sociedade
e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta
prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à
cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
familiar e comunitária.
Assinale a afirmativa que está em desacordo com a ideia de
prioridade.
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️
- ✂️