A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que instituiu o
Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu Art. 3, inciso
IV, determina que para fins de aplicação dessa lei,
barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou
comportamento que limite ou impeça a participação social
da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de
seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e
de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à
compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Sobre a classificação das barreiras, é CORRETO afirmar
que:
✂️ a) barreiras arquitetônicas são as existentes nas vias e nos
espaços públicos e privados abertos ao público ou de
uso coletivo. ✂️ b) barreiras urbanísticas são as existentes nos edifícios
públicos e privados. ✂️ c) barreiras nos transportes são as existentes nos
sistemas e meios de transportes. ✂️ d) barreiras tecnológicas é qualquer entrave, obstáculo,
atitude ou comportamento que dificulte ou
impossibilite a expressão ou o recebimento de
mensagens e de informações. ✂️ e) barreiras nas comunicações e na informação são as que
dificultam ou impedem o acesso da pessoa com
deficiência às tecnologias.