De acordo com a Lei nº 10.098/2000, os banheiros de uso público existentes ou a construir em parques, praças, jardins e espaços livres
públicos deverão ser acessíveis e dispor, pelo menos, de um sanitário e um lavatório que atendam às especificações das normas técnicas
da ABNT, sendo que, nos eventos organizados em espaços públicos e privados em que haja a instalação de banheiros químicos, deverão
contar com unidades acessíveis a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, já que o número de banheiros químicos
acessíveis deverá corresponder a
✂️ a) 10% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração inferior a 1. ✂️ b) 25% do total, garantindo-se ao menos uma unidade se o número percentual resultar em fração Inferior a 1. ✂️ c) 15% do total, garantindo-se ao menos uma unidade, se o número percentual resultar em fração inferior a 1. ✂️ d) 20% do total, sendo dispensável a instalação se o número percentual resultar em fração inferior a 1. ✂️ e) 30% do total, sendo dispensável a instalação se o número percentual resultar em fração inferior a 1.