A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). De acordo com essa lei, é dever do Estado, da
família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com
deficiência. Assim, é incumbência do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
✂️ a) Acesso da pessoa com deficiência, em igualdade de condições, às atividades intelectuais e
recreativas não esportivas no sistema escolar. ✂️ b) Acesso somente à educação básica em igualdade de oportunidades e condições com as demais
pessoas. ✂️ c) Oferta de educação bilíngue, da língua portuguesa como primeira língua e em Libras como
segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas; ✂️ d) Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de
professores e oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado. ✂️ e) Acessibilidade para todos os estudantes às edificações e aos ambientes no nível da educação
básica apenas.