Em uma relação processual, instaurou-se um debate em relação
ao sentido a ser atribuído a determinada norma na perspectiva da
lógica do razoável.
Foram apresentados três argumentos que, de acordo com o autor,
decorreriam do uso desse método de interpretação:
I. Os métodos clássicos de interpretação devem direcionar, mas
não exaurir, a atuação do intérprete, que não pode descurar
do justo no caso concreto, devendo complementá-los com a
lógica do razoável.
II. O julgamento pelo Poder Judiciário importa em um juízo
cognoscitivo, não estimativo.
III. A sentença enuncia um juízo normativo, realizado a partir de
pontos de vista valorativos.
Ao analisar os argumentos, o Juiz de Direito observou
corretamente, em relação à sua compatibilidade com a lógica do
razoável, que
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