Dizer que o direito não existe essencialmente para satisfazer a ordem e a segurança ou que o papel do jurista não é só aplicar ou estudar leis existentes, postas pelo Estado, mas, mais que isto, aplicar o Direito com base em uma justiça do filósofo e do sábio, do caso concreto, não se dissociando os conceitos de justiça e de um direito que seja justo, sendo que a lei injusta não deve ser considerada lei, contraria o positivismo jurídico e reflete o pensamento
✂️ a) contratualista, para o qual o Direito constitui-se na expressão da adesão social à norma mais justa.
✂️ b) do jurisprudencialismo, que considera o Direito construído na jurisprudência como um Direito para além do Estado.
✂️ c) do jurista como alguém que sempre deve estar à procura da melhor solução, do justo, existindo neste sentido uma arte do Direito.
✂️ d) da tridimensionalidade do Direito, para o qual o Direito é, ao mesmo tempo, fato, valor e norma.
✂️ e) habermasiano, que compreende o Direito como fruto do consenso social.