Ao assumir seu cargo na CVM, a analista Maria ficou responsável
por fiscalizar o contrato do Projeto ABC, de responsabilidade da
empresa Y. Esse contrato possui baixo valor, se comparado aos
demais projetos da CVM. Na primeira reunião, a empresa Y
apresentou os principais pontos do projeto, mas não apresentou
o documento gerencial que define a Estrutura Analítica do
Projeto (EAP). Maria solicitou, então, que a empresa
confeccionasse a EAP, mas esta argumentou que o projeto era
“pequeno” e, portanto, a EAP não era necessária. Ainda, a
empresa afirmou que a confecção da EAP acarretaria perda de
tempo e alegou que essa tarefa não era de sua responsabilidade,
dado que não estava prevista em contrato.
Quanto ao cenário descrito, no que se refere à EAP e à
responsabilidade por sua confecção, é correto afirmar que a EAP:
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