Ana, servidora pública no âmbito do estado de Goiás, em conluio
com João, requereu o pagamento de determinado benefício
estatutário ao qual sabidamente não tinha direito. Apesar da
injuridicidade, João o deferiu poucos dias depois, tendo se
iniciado, incontinente, o recebimento mensal do benefício por
Ana. Seis anos depois, os mecanismos de controle interno
detectaram o ilícito praticado.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que, nos termos da Lei
Estadual nº 13.800/2001,
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