A Lei Estadual no 12.209/2011 dispõe sobre o processo
administrativo no âmbito da Administração direta e das entidades
da Administração indireta, regidas pelo regime de direito público,
do Estado da Bahia. De acordo com a legislação de regência,
quando o processo administrativo envolver matéria de
repercussão geral ou interesse público relevante, o órgão
competente poderá, mediante despacho motivado, antes da
decisão final, promover consulta pública para manifestação de
terceiros, cujo resultado integrará a instrução do processo.
Nesse cenário, é incorreto afirmar que
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