Determinado contribuinte domiciliado em Guarulhos celebrou um compromisso de compra e venda de imóvel localizado no Município e protocolou pedido de parcelamento do ITBI perante a Prefeitura, tendo recolhido 5 (cinco) parcelas do débito. No entanto, antes da transcrição do negócio no Cartório de Registro de Imóveis, as partes rescindiram o negócio, não se concretizando a transferência de propriedade do bem. Nessa hipótese, segundo dispõe a Lei Municipal n° 3.415/1988, é correto afirmar que
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