Conforme o Regime Jurídico dos Servidores
Públicos do Município, é proibido ao servidor qualquer
ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o
decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia,
prejudicar a eficiência do serviço ou causar dano à
Administração Pública, especialmente, por exemplo:
I. Atuar, como procurador ou intermediário, junto a
repartições públicas, salvo quando se tratar de
benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes
até o terceiro grau.
II. Cometer a outro servidor atribuicões estranhas às do
cargo que ocupa, exceto em situações de emergência
e transitórias.
Acerca das assertivas, pode-se afirmar que: