Questões de Concursos Legislação de Seguros

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21Q1038078 | Legislação de Seguros, Sinistro, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor.
Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente
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23Q1038085 | Legislação de Seguros, Resseguros, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

Maria, Ana e Mônica conversavam sobre as Provisões Técnicas, segundo a Circular SUSEP nº 648 de 12/11/2021. Maria sustentou que a nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à SUSEP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da solicitação; Ana redarguiu que a SUSEP poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão técnica. Já Mônica acrescentou que Maria estaria correta se alterasse o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para 10 (dez) dias úteis.
Em relação às afirmativas de Maria, Ana e Mônica, assinale a opção correta.
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24Q1038087 | Legislação de Seguros, Resseguros, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

“A NBC TG 50 – Contratos de Seguros deve ser aplicada a todas as entidades.”

Essa afirmativa está

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25Q1038088 | Legislação de Seguros, Sinistro, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

Sobre a mensuração subsequente de contratos de seguros, segundo a NBC TG 50, avalie se a entidade reconhecerá receitas e despesas para as seguintes mudanças no valor contábil do passivo para sinistros ocorridos:
I. despesas de seguro – para o aumento no passivo devido a sinistros e despesas incorridas no período, excluindo quaisquer componentes de investimento;
II. despesas de seguro – para quaisquer mudanças subsequentes em fluxos de caixa de cumprimento referentes a sinistros ocorridos e despesas incorridas;
III. receitas ou despesas financeiras de seguro – para o efeito do valor do dinheiro no tempo e o efeito de risco financeiro.
Está correto o que se afirma em
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26Q1061673 | Legislação de Seguros, Direito Securitário, Área Direito Políticas Públicas e Desenho Institucional, SUSEP, CESPE CEBRASPE, 2025

No tocante às políticas de resseguro, retrocessão e sua intermediação, julgue o item subsequente.

A contratação de resseguro e retrocessão no exterior será feita mediante negociação direta entre cedente e ressegurador, vedada a intermediação de terceiro.

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27Q1038077 | Legislação de Seguros, Previdencia Aberta, Superintendência de Seguros Privados SUSEP, CFC, FGV, 2024

A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, estabelece normas para a estrutura regulatória de capital das seguradoras, sociedades de capitalização, e entidades abertas de previdência complementar no Brasil. Ela define os critérios para o cálculo do capital mínimo requerido, com base nos riscos de subscrição, crédito, mercado e operacional que essas entidades enfrentam. A circular também introduz novas exigências de governança e controle, visando assegurar a solvência e a estabilidade financeira das empresas reguladas. Além disso, regulamenta a gestão de riscos e o uso de técnicas de mitigação de risco, com o objetivo de proteger os interesses dos segurados e participantes, garantindo a solidez do mercado segurador brasileiro.
De acordo com a circular citada, as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização ou resseguradores locais, as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e os resseguradores locais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3 deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas.
O resultado do TAP será apurado
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