Antônio, servidor do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso,
tinha o hábito de deixar de comparecer ao serviço, sem que
houvesse causa que pudesse justificar suas ausências ao amparo
da lei. João, seu superior hierárquico, constatou que, no período
de março do ano X a março do ano X1, Antônio teve um total de
sessenta dias de faltas em dias alternados.
Ao realizar uma análise preliminar do regime disciplinar ao qual
Antônio está sujeito, João concluiu corretamente que
✂️ a) essa conduta equivale ao abandono de emprego. ✂️ b) as faltas devem ser analisadas em conjunto, sendo cominada a
sanção de demissão. ✂️ c) as faltas ao serviço não configuram infração disciplinar, mas
exigem o desconto dos dias não trabalhados, de modo a não
caracterizar o enriquecimento ilícito. ✂️ d) como as faltas não ocorreram no mesmo exercício, não é
possível analisá-las em conjunto para fins de caracterização de
infração disciplinar que enseje a demissão. ✂️ e) como as faltas não ocorreram em dias contínuos, cada uma
delas configura infração autônoma, com sanção de suspensão,
devendo ser reconhecida a continuidade.