A Lei Complementar Estadual nº 234/2002, ao instituir o Código
de Organização Judiciária, prevê que o Tribunal de Justiça, para
efeito de administração judiciária, poderá, por resolução, reunir
duas ou mais comarcas contíguas para que constituam uma
Comarca Integrada, utilizando, para tanto, critérios previstos em
lei.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar
Estadual nº 234/2002, devem ser utilizados os seguintes critérios
para a reunião de duas ou mais comarcas contíguas:
✂️ a) distribuição processual anual; número de eleitores da comarca;
distância entre as sedes das comarcas; estrutura física do
fórum da comarca; arrecadação tributária dos municípios
englobados pelas comarcas; ✂️ b) distribuição processual anual; número de habitantes da
comarca; distância entre as sedes das
comarcas; estrutura física do fórum da comarca; arrecadação
tributária dos municípios englobados pelas comarcas; ✂️ c) distribuição processual mensal; número de eleitores da
comarca; distância entre as sedes das
comarcas; estrutura física do fórum da comarca; arrecadação
tributária dos municípios englobados pelas comarcas; ✂️ d) distribuição processual anual; número de habitantes da
comarca; distância entre as sedes das
comarcas; estrutura física do fórum da comarca; ✂️ e) distribuição processual mensal; número de eleitores da
comarca; distância entre as sedes das
comarcas; estrutura física do fórum da comarca.